Uma família de discípulos de Jesus

O crente inteiro no domingo inteiro

Amor, tempo e presença são intimamente ligados. Quem ama deseja o máximo possível estar junto. Afirmar amor sem dedicar tempo é contradição. Como sabemos que Deus nos ama? Não apenas ele declara seu amor, mas revela-se como Emanuel, Deus Conosco; Jesus Cristo se fez carne e habitou em nosso meio e o Espírito Santo vive em nós. Desfrutamos de seu amor em comunhão diária.

Um pai que ama seu filho passa tempo com ele e vice-versa. Cônjuges que se amam investem em momentos juntos. Da mesma forma os verdadeiros amigos. Dito de outro modo, o amor determina a agenda.

Nas pastorais anteriores vimos a necessidade de estarmos inteiros na adoração a Deus, participando da adoração inteira. Hoje destaca-se o privilégio de dedicarmos a Deus o domingo inteiro. Daí o quadro impresso em nosso Boletim: o crente inteiro no evento inteiro no domingo inteiro.

Nossos eventos dominicais são singulares. Quando nos ausentamos de um deles, perdemos algo único. O sermão da noite pode completar ou explicar uma ideia apresentada no sermão da manhã. Há experiências no culto vespertino que não estão presentes no culto matutino; por outro lado, somente pela manhã é possível aproveitar da escola dominical. Tais eventos dominicais são dispensações da igreja como meio de graça. A alimentação com a Palavra e os Sacramentos, pela manhã e à noite, nos supre para os embates da semana.

De vez em quando eu atendo um crente em meu gabinete. Ao ouvir sua dúvida ou problema, eu percebo que tal questão foi tratada em cinco sermões consecutivos, pregados há dois meses atrás, mas aquele irmão não comparece à igreja todos os domingos, e quando vem, não ouve as mensagens da manhã e da noite. É alguém doutrinado pela metade, meio alimentado e meio edificado. Assim como não há um atleta completo com meio treino, não conseguiremos ser crentes inteiros com meio expediente de adoração dominical. Por isso eu quero ser um crente inteiro no evento inteiro no domingo inteiro.

Rev. Misael. Publicado no Boletim 142, de 16/09/2012.

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